Tomada de Posição CNJ

Tomada de Posição da Juventude Comunista Portuguesa face aos mais recentes acontecimentos no Conselho Nacional de Juventude.

Tendo sido informados de que a Intercultura-AFS Portugal, que foi eleita nas últimas eleições

para a Presidência da Direcção do CNJ, indicou, em substituição de Rita Saias, para esse

lugar, João Pedro Videira, que tinha sido eleito para a direcção do CNJ no actual mandato

pela FNAEESP, e que aliás já tomou posse, queremos partilhar convosco as seguintes

considerações:

1. A eleição do Presidente da Direcção do CNJ é feita de forma autónoma relativamente a

todos os outros membros da Direcção (artigo 19o, no 3).

2. De acordo com os Estatutos, “em caso de vacatura de algum lugar nos órgãos do CNJ, o

Membro de Pleno Direito (MPD) indicará o substituto, informando a Assembleia Geral”.

Daqui decorre que o lugar é do Membro de Pleno Direito e só dele e não do titular em si.

3. A decisão de quem deve representar a Intercultura-AFS Portugal cabe, portanto, a esta e

apenas a esta.

4. Neste quadro, e registando o facto da Intercultura-AFS Portugal ter decidido não indicar

nenhum dos seus dirigentes para a representar na Presidência do CNJ, mesmo sabendo que

continuará a ser a Intercultura-AFS Portugal a assumir essa responsabilidade, esta

organização está no seu direito de indicar quem bem entenda.

5. Não obstante, não deixaremos de registar que o no 1 do artigo 19o dos Estatutos indica

que “Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Direção são eleitos

por sufrágio directo, individual e plurinominal por e entre os representantes dos Membros

de Pleno Direito do CNJ”. De onde se poderá presumir que João Videira, apesar de,

notoriamente, não ser membro da Intercultura AFS Portugal, passa a assumir a sua

representação no CNJ.

6. Os estatutos definem ainda claramente que a direcção só poderá funcionar com 5, 7 ou 9

membros (Artigo 27o, no 1).

7. Ficamos a aguardar neste processo a nomeação pela FNAEESP de um representante na

direcção, com a dúvida se será um representante da Intercultura-AFS Portugal ou se a

FNAEESP ficará com dois membros na direcção.

8. Este processo demonstra a falta de compromisso com o CNJ e a falta de respeito pela

escolha e votação das organizações membro para este mandato, onde a única organização a

concorrer à presidência foi a Intercultura-AFS Portugal.

9. Na opinião da JCP quem fica, uma vez mais, a perder é o CNJ, que continua a servir como

rampa de lançamento de dirigentes que não concluem os seus mandatos até ao fim por

interesses pessoais que ficam sempre à frente dos compromissos assumidos com o Conselho

Nacional de Juventude.

10. A JCP tem a visão que o CNJ é das organizações, é assim desde a sua criação e não palco

para projectos pessoais nem de qualquer dirigente. Esta visão serve para a sua actividade,

acção e proposta aplicando-se também para os órgãos em que as organizações são eleitas.

11. Da parte da JCP podem contar com o nosso empenho no trabalho na direcção, na defesa

de um CNJ das organizações, unido na diversidade das suas organizações e fortemente

comprometido com os interesses da juventude.

12. Ao novo Presidente da Direcção do CNJ, resta-nos manifestar o desejo de um trabalho

profícuo e até ao final do mandato.

Saudações Juvenis,

O Secretariado da Direcção Nacional da JCP