Inexistência de espaço para a Associação de Estudantes na Esc. Sec. Rainha D. Leonor - Lisboa
02-Nov-2009
O associativismo juvenil é caracterizado poruma rica e variada experiência democrática que estimula a participação políticae cívica, fundamental para que os jovens se sintam parte integrante dasdecisões e caminhos do nosso país.
No que respeita ao associativismoestudantil, nomeadamente no ensino básico e secundário, é muitas vezes aprimeira experiência de participação dos estudantes na luta pela afirmação edefesa dos seus direitos constitucionais, mas também noutras dimensões da vidada escola, como realização de eventos desportivos e culturais.
De acordo com o artigo 16º da Lei n.º
23/2006, de 23 de Junho, que estabelece o regime jurídico do associativismo
jovem, estas têm o direito “a dispor de instalações próprias nos estabelecimentos
de ensino a que se encontram afectas, cedidas a título gratuito, mediante
protocolo a celebrar com os órgãos directivos das respectivas entidades
escolares, de forma a melhor prosseguirem e desenvolverem a sua actividade”, a
quem compete exclusivamente a gestão do espaço.
Tendo o Grupo Parlamentar do PCP
conhecimento de inexistência de condições físicas na Escola Secundária Rainha
Dona Leonor, em Lisboa, para a organização e funcionamento da Associação de
Estudantes, é com sincera preocupação que vimos assim limitado este direito aos
estudantes e seus legítimos representantes.
Ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação me sejam
prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Que
conhecimento tem o Ministério da Educação desta situação?
2.Qual a
perspectiva de resolução deste problema?
3. Para quando a existência
de instalações dignas para o funcionamento da Associação de Estudantes?