Portugal Fora de Bolonha JÁ!
24-Mar-2006
7) Excertos da “legislação” e alguns comentários - Duração da “licenciatura” - 3 anos:
“São fixados 180 créditos (6 semestres) como duração normal da licenciatura no ensino politécnico, sem prejuízo de se poder situar entre os 210 e os 240 créditos (7 a 8 semestres) em casos especiais de prática europeia ou requisito profissional.”
“No ensino universitário os cursos de licenciatura terão entre 180 e 240 créditos, devendo os estabelecimentos de ensino fixar valores que não sejam diversos dos de instituições de referência de ensino universitário do espaço europeu nas mesmas áreas.”

- Duração dos “mestrados”
“O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre 3 e 4 semestres curriculares de trabalho”
Tudo somado dá entre 4 anos e meio e 5 anos e meio, ou seja, uma licenciatura actualmente! Fica assim evidente a mentira que é a atribuição do grau de mestre a partir do Processo de Bolonha.

- Propinas
“No ensino público, as propinas devidas pela inscrição num mestrado terão os mesmos valores que as propinas dos cursos de licenciatura, quando se trate de um ciclo de estudos integrado com a licenciatura ou quando o mestrado seja indispensável para o exercício de uma actividade profissional.”
Qual o curso de 4 anos que pode ser reduzido para 3 sem prejuízo da aprendizagem e qualificação dos indivíduos?
Qual o critério para determinar os cursos em que se revela indispensável a frequência do 2º ciclo?
E não o será para todos? Se sim, porque se insiste em compartimentar?
A intenção é clara: Para a maioria dos cursos, as propinas aumentam, para outros fica igual…até ver.

- Aulas em língua estrangeira
“O projecto introduz ainda outras medidas inovadoras: a possibilidade de utilização de línguas estrangeiras, quer no ensino (de licenciatura, mestrado ou doutoramento), quer na escrita e defesa de teses de mestrado e de doutoramento”
É apresentada como positiva a perda do direito de as aulas serem dadas na língua materna. Será nossa obrigação, para qualquer curso, dominar bem o inglês ou o francês. Faz parte das tais aquisições de competências.

- Sujeição dos cursos à aprovação de estruturas supranacionais
“A entrada em funcionamento de novos cursos fica dependente da sua prévia acreditação, da responsabilidade de uma agência nacional de acreditação dos cursos superiores, por sua vez acreditada internacionalmente.”
Mais uma vez, a subjugação do interesse nacional aos interesses supra-nacionais e baseada em critérios economicistas.

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