REQUERIMENTO Condições materiais da Residência Masculina do Instituto Politécnico de Beja
15-Nov-2006
Ex.mo Senhor
Presidente da Assembleia da República,

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português deslocou-se à Residência Masculina do Instituto Politécnico de Beja, onde teve a oportunidade de reunir com os estudantes residentes e de tomar conhecimento das condições materiais com que se cruzam.

Assim, durante a referida reunião, tomei conhecimento de um vasto conjunto de dificuldades com que se defrontam aqueles 32 estudantes que são, na sua maioria, provenientes de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e que hoje estudam no Instituto Politécnico de Beja. Dificuldades verificadas na visita que tive também oportunidade de efectuar pelas instalações da referida residência de estudantes.

É preocupante que se verifiquem ainda situações como as que ali conheci. Os 32 estudantes (que não são na sua totalidade membros do sexo masculino) da Residência Masculina do IPB estão instalados num edifício concebido para habitação comum, sem quaisquer adaptações às necessidades que se colocam a uma residência estudantil, partilhando uma só cozinha, uma arca frigorífica e dois frigoríficos convencionais, uma boca de fogão eléctrico e uma sala de estudo com dois computadores avariados há cerca de um ano e sem quaisquer possibilidades de ligação à Internet, quer seja por via telefónica ou por via de ligação por cabo.

Os materiais e mobiliário de toda a residência, dos quartos às zonas comuns partilhadas, incluindo as casas de banho, está manifestamente danificado e desadequado, sendo que não tem sido alvo de manutenção ou de substituição.

Os Estudantes residentes bolseiros pagam aos Serviços de Acção Social do IPB um valor de cerca de 57€ e os não bolseiros, num regime próximo do regular arrendamento, pagam 115€ aos mesmos serviços.

A referida residência é habitada essencialmente por estudantes provenientes de países estrangeiros e por estudantes pertencentes a famílias que auferem baixos rendimentos per capita, que não dispõem, portanto, dos meios económicos para possuir transporte próprio, o que lhes dificulta a frequência assídua das actividades lectivas e lhes impossibilita a utilização dos meios do IPB para consulta técnica de livros ou de Internet, já que a residência se encontra a considerável distância do estabelecimento de ensino.

Assim, em desvantagem perante outros estudantes deslocados, que possuem meios para adquirir serviços ou para possuir ligações individuais à Internet, ou mesmo perante aqueles que residem nas outras residências dos Serviços de Acção Social do IPB que dispõem de condições mais favoráveis à vida estudantil, os estudantes residentes na Residência Masculina do IPB cruzam-se com dificuldades acrescidas àquelas com que se cruzam já os estudantes do Ensino Superior em Portugal.

Acresce à falta de condições materiais, o facto de os estudantes residentes serem impedidos de utilizar a cozinha da residência para cozinhar, já que são proibidos de aquecer ou cozinhar alimentos no interior da residência, segundo o regulamento estabelecido pelos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja. Esta situação conduz a uma situação insustentável por parte dos estudantes residentes já que estes não possuem os meios financeiros para adquirir as suas refeições no mercado da restauração, nem estão situados geograficamente a distância aceitável das instalações de cantina do IPB. Ainda que possam, portanto, deslocar-se, por próprio pé, a essas instalações, não dispõem da soma exigida mensalmente para refeições em cantinas dos Serviços de Acção Social.

Relembro que o gasto mensal, para um estudante estrangeiro, exigido para refeições em cantinas que pratiquem preços sociais se encontra na ordem do produto entre o número de refeições completas diárias (duas) pelo número médio de dias de um mês (trinta) e pelo preço de uma refeição (dois euros e vinte e cinco cêntimos), ou seja, ascende a um gasto mensal de cento e trinta e cinco euros (135€). Perante tais valores é incompreensível o impedimento colocado a estes estudantes de poderem cozinhar nas instalações da residência.

Muitas das tomadas eléctricas do edifício não funcionam, o que dificulta a utilização do edifício para actividades de qualquer ordem, particularmente, para as de carácter estudantil.

Pelo menos uma divisão (quarto) da residência não tem aquecimento há mais de um ano e relembro que o Inverno na região de Beja é habitualmente bastante rigoroso.

O forno de micro-ondas da residência avariou há meses e os residentes dirigiram pedido de substituição aos Serviços responsáveis, o qual não foi atendido. Na sequência dessa decisão dos Serviços, os Estudantes adquiriram por meios próprios um forno micro-ondas que utilizam colectivamente.

Perante a degradação dos utensílios de cozinha, entre os quais o fogão eléctrico do qual só funciona uma das quatro bocas, os estudantes têm procedido sempre à reclamação por manutenção ou substituição do utensílio em causa. Das duas bocas de substituição que os Serviços de Acção Social disponibilizaram nenhuma funciona hoje, por serem manifestamente convencionais, ou seja, de uso doméstico não industrial. Perante uma utilização por parte de 32 estudantes, em média duas vezes por dia, nenhum utensílio doméstico convencional apresentará durabilidade, obviamente, e essa é a razão principal pela qual, grande parte das residências estudantis do país estão equipadas com materiais específicos para utilização intensiva.

Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.º 1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que me informe do seguinte:

•Tem o Governo conhecimento do caso exposto?
•Que medidas tem o Governo previstas para a recuperação do edifício e mobiliário, partindo do princípio de que não podem continuar a ser albergados naquela residência números de estudantes aproximados do actual (32)?
•-Em que residência estudantil pensa o Governo albergar os estudantes que actualmente residem na Residência Masculina do IPB, já que enquanto não houver uma profunda intervenção, aquela não pode, manifestamente, continuar a ser a estrutura que acolhe os 32 referidos estudantes?
•À luz de que lei e com que objectivos é vedado aos residentes o acto de cozinharem os seus próprios alimentos no interior da cozinha?
•Quando pensa o Governo que será possível a intervenção primária dos Serviços de Acção Social do IPB no sentido de garantir o acesso a computadores com ligação a Internet por parte dos estudantes em causa, durante períodos não escolares, bem como no sentido de garantir que têm acesso a aquecimento, electricidade e outras necessidades essenciais?
•Qual o orçamento (receitas e despesas) dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja no que toca à Residência referida?
•Qual tem sido a verba dedicada àquela residência estudantil, desde a sua inauguração em 1990? Quais têm sido as suas receitas e despesas nos últimos sete anos?
•Qual tem sido, anualmente e desde 1990, o número de Estudantes ali alojados? Qual a desagregação desse número por sexo, por país de origem (caso sejam estudantes provenientes do estrangeiro) ou por região de origem (caso sejam estudantes provenientes do território nacional)?
•Que meios pensa o Governo colocar à disposição dos residentes para garantir o acesso a transportes públicos a preços sociais ou gratuitos que possibilitem a utilização das infra-estruturas do IPB, bastante distantes da residência?
•Quais são os critérios que determinam em qual das residências estudantis do Instituto Politécnico de Beja são colocados os estudantes requerentes?
•Que critérios servirão de base à mudança de estudantes entre residências?
•Por fim, qual o número de estudantes residentes que o Governo tenciona permitir que ali seja alojado de futuro?

Os Deputados
Miguel Tiago
José Soeiro

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