Princípios Orgânicos da JCP
21-Mai-2006
Aprovados no VIII Congresso da JCP

20 e 21 de Maio de 2006, Vila Nova de Gaia

I.A ORGANIZAÇÃO REVOLUCIONÁRIA DA JUVENTUDE PORTUGUESA

1. A JCP assume-se, pelos seus objectivos, propostas e acção no desenvolvimento do movimento das lutas juvenis, como a organização revolucionária da juventude.

2. A JCP orienta a sua acção tendo como base teórica o marxismo-leninismo, concepção materialista e dialéctica do mundo, no espírito do internacionalismo proletário, enriquecendo-se pela análise da realidade e da sua evolução, pelos conhecimentos e experiências transmitidos por gerações de jovens comunistas, pela actividade das organizações comunistas, revolucionárias e progressistas de outros países e pelo conhecimento que lhe advém da profunda ligação ao movimento juvenil e aos jovens em Portugal.

3. A JCP actuando no quadro dos princípios, dos objectivos de acção e do programa do PCP, elabora as suas próprias orientações com base no conhecimento dos problemas juvenis, decidindo sobre o seu trabalho, actividade, propostas e intervenção no movimento juvenil.

Estas características conferem-lhe, no prosseguimento das tradições revolucionárias de gerações de jovens comunistas, o estatuto de organização autónoma do PCP.

4. Na JCP, os jovens trabalham e lutam por uma nova sociedade a construir com o povo português, onde não haja lugar à exploração do Homem pelo Homem, onde seja possível a plena concretização dos direitos e aspirações juvenis e em que a vida tenha os mais vastos horizontes de realização individual e colectiva - o Socialismo e o Comunismo.

5. Na JCP, os jovens aprendem o valor da luta organizada em defesa dos seus direitos e pela concretização das suas aspirações.

6. Na JCP, os jovens participam na luta do povo português, ao lado da classe operária e de todos os trabalhadores, com o Partido Comunista Português, formando-se, no espírito de dedicação ao povo e ao país e contribuindo para a construção de uma democracia avançada em Portugal no prosseguimento dos ideais, conquistas e valores da Revolução de Abril.

7. Na JCP, os jovens adquirem a consciência de comunistas através do trabalho colectivo, da participação e intervenção criativa na sociedade, da acção organizada e disciplinada segundo os princípios do funcionamento democrático, estimulando a crítica e a autocrítica, procurando com a sua participação elevar o nível dos seus conhecimentos políticos e ideológicos.

8. Na JCP, os jovens fortalecem os laços de amizade, acção comum e solidariedade que unem a juventude e os povos de todo o mundo na luta contra a exploração e a opressão, contra o imperialismo, o racismo e a xenofobia, pela preservação do meio ambiente, pela paz, a democracia, a independência nacional, o progresso social, o socialismo e o comunismo.

II.A JCP, A PARTICIPAÇÃO ORGANIZADA

9. A JCP é uma organização aberta, profundamente ligada à juventude, onde o convívio, a fraternidade e a amizade se desenvolvem, bem como o espírito de participação, de iniciativa, de afirmação própria e responsabilidade individual e colectiva.

10. Podem ser membros da JCP todos os jovens que apoiem os seus objectivos de luta e acção, aceitem os seus princípios orgânicos, participem de alguma forma na sua actividade e iniciativa, e voluntariamente se inscrevam e sejam aceites pela organização.

11.Todos os membros da JCP têm iguais direitos e deveres.

12. São direitos dos membros da JCP:

a) Receber da JCP a formação ideológica e o sentido humano necessário à sua acção comunista.

b) Contribuir para a definição das orientações e propostas da JCP, intervindo no debate e no trabalho no seio da organização.

c) Ser informado e esclarecer dúvidas sobre aspectos da vida da organização ou da actividade dos organismos superiores.

d) Criticar, dentro da organização, qualquer membro, colectivo ou organismo de direcção da JCP.

e) Eleger e ser eleito para organismos de direcção da JCP.

f) Ser ouvido sempre que a sua conduta seja objecto de resoluções e em caso de não estar de acordo com a resolução tomada, recorrer para os organismos superiores da JCP.

13. São deveres dos militantes da JCP:

a) Participar na actividade do seu colectivo, contribuindo para o fortalecimento da JCP, da sua ligação à juventude e para o desenvolvimento da luta e do Movimento Juvenil;

b) Prestigiar a JCP pelo exemplo da sua conduta e atitude positiva perante o trabalho, o estudo e a vida;

c) Procurar aprofundar a sua consciência social e elevar o nível dos seus conhecimentos políticos e ideológicos;

d) Participar na vida da organização contribuindo para o seu funcionamento democrático e para o seu fortalecimento;

e) Contribuir para o funcionamento da organização, nomeadamente, através do pagamento regular da sua quota.

III.ESTRUTURA DA DIRECÇÃO DA JCP

14. O Congresso é o órgão máximo da JCP.

15. O Congresso realiza-se de 3 em 3 anos, salvo situações excepcionais.

16. São competências do Congresso:

a) Definir, em todos os aspectos, a orientação da JCP;

b) Aprovar e alterar os "princípios orgânicos" da JCP;

c) Eleger a Direcção Nacional (DN) com base em proposta da DN cessante, ouvidas as Comissões Regionais, os organismos de direcção dos sectores e os colectivos a que pertencem os camaradas propostos.

17. São competências da Direcção Nacional:

a) Dirigir a JCP entre Congressos, de acordo com a orientação geral aí definida;

b) Traçar a orientação para o trabalho político, ideológico e de organização da JCP de acordo com as decisões do Congresso;

c) Definir as grandes linhas de intervenção política e o plano de actividades anual da JCP;

d) Administrar os recursos financeiros e o património da JCP;

e) Assegurar as relações institucionais da JCP;

f) Assegurar as relações internacionais da JCP;

g) Convocar os Encontros Nacionais da JCP, definindo os seus objectivos;

h) Convocar o Congresso e determinar as normas de representação e outros aspectos da sua preparação.

18. A Direcção Nacional pode eleger os organismos executivos que considere necessários, definindo as suas atribuições e normas de funcionamento no quadro das decisões do Congresso.

19. A DN pode proceder à sua renovação, indispensável numa organização revolucionária da juventude, através da saída e cooptação de novos membros, no quadro dos critérios de eleição da DN definidos em Congresso. Ao processo de cooptação aplica-se o processo de auscultação previsto para a eleição em Congresso.

20. A DN pode retirar a qualidade de membros da DN àqueles que, apesar de eleitos em Congresso ou cooptados, não participem injustificadamente em quatro reuniões sucessivas, sendo informado os organismos de qual fazem parte.

21. As organizações autónomas têm organismos de direcção próprios.

22. Os Encontros Regionais definem as orientações para a intervenção e trabalho no respectivo distrito e/ou região, de acordo com a orientação geral da JCP, baseando-se no conhecimento do seu meio e decidem sobre quais as melhores soluções para o trabalho de direcção, elegendo os respectivos organismos de direcção.

23. Com os mesmos objectivos dos Encontros Regionais, podem realizar-se nos vários sectores ou áreas de actividade, encontros, plenários e assembleias.

24. Nas Organizações Regionais e nas Organizações das Regiões Autónomas, procurar-se-à encontrar as articulações necessárias à coordenação da actividade dos vários sectores da JCP.

IV.ESTRUTURA ORGÂNICA DA JCP

25. Todos os colectivos, comissões e organismos da JCP gozam de capacidade de dar opinião, propor e deliberar com plena autonomia, no quadro da orientação geral e das normas de funcionamento da JCP.

26. A capacidade de iniciativa e intervenção próprias, responsável e criadora dos colectivos da JCP é um valor inestimável a incentivar.

27. As Organizações Regionais e as Organizações das Regiões Autónomas:

27.1. As Organizações Regionais e as Organizações das Regiões Autónomas organizam os jovens que intervêm no plano local, dando particular atenção ao trabalho com os jovens trabalhadores e Trabalhadores-Estudantes.

27.2. As Organizações Regionais têm como objectivo a dinamização da actividade local da JCP no âmbito dos distritos e no âmbito dos conjuntos dos concelhos a que correspondem as organizações regionais de Setúbal, Litoral Alentejano e Beja, no quadro da orientação política geral da JCP. As organizações das regiões autónomas cumprem os mesmos objectivos no âmbito das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

27.3. Compete às Comissões Regionais eleitas ou provisoriamente constituídas, coordenar e dirigir a intervenção local da JCP.

28. Colectivos de base da JCP

28.1. Os colectivos são a forma de organização de base da JCP. Podem, assumir múltiplas expressões dependendo dos objectivos com que são criados (local, empresa, escola, sector ou outros cuja necessidade e objectivos o justifiquem).

Existindo como espaços de participação juvenil, podem ser abertos à participação dos jovens que não sejam militantes da JCP, estimulando-os a partilhar os seus ideais, opiniões e vivências.

28.2. Compete aos colectivos definir a acção dos jovens comunistas no meio onde se inserem e contribuir para a elaboração e aplicação das orientações da JCP.

28.3. Os colectivos devem reunir regularmente, receber e integrar os novos militantes, debater os principais problemas do meio, as formas de lhes dar resposta e os seus planos de actividade, desenvolvendo a sua acção no seio da juventude.

28.4. Os colectivos inserem a sua acção na actividade geral da JCP e têm o seu funcionamento assente nos princípios do funcionamento democrático da JCP.

29. Autonomias

29.1 A Organização do Ensino Superior

29.1.1. A Organização do Ensino Superior é, no quadro da JCP, uma organização autónoma, de âmbito nacional, com estrutura e direcção própria.

29.1.2. A Organização do Ensino Superior é constituída pelos militantes da JCP estudantes do ensino superior que têm a sua intervenção fundamental nas escolas e junto dos estudantes do ensino superior.

29.1.3. A Organização do Ensino Superior tem órgãos de Direcção próprios com o objectivo de definir as orientações para todos os aspectos da actividade e organização da JCP no ensino superior, no quadro da orientação política geral da JCP.

29.1.4. A Conferência Nacional do Ensino Superior (CNES) é o órgão máximo de direcção da Organização do Ensino Superior e realiza-se de dois em dois anos, salvo situações excepcionais.

São competências da CNES definir a orientação da intervenção da JCP no ensino superior e eleger a Direcção Central do Ensino Superior (DCES), com base em proposta da DCES cessante, ouvidos os organismos de direcção e os colectivos em que participam os camaradas propostos.

29.1.5. A DCES dirige a Organização do Ensino Superior entre a CNES e pode eleger os órgãos executivos que considere necessários; é sua competência convocar a CNES e definir as normas da sua preparação.

29.2. A Organização do Ensino Secundário

29.2.1. A Organização do Ensino Secundário é, no quadro da JCP uma organização autónoma, de âmbito nacional, com estrutura e direcção própria.

29.2.2. A Organização do Ensino Secundário é constituída pelos militantes da JCP estudantes do Ensino Secundário que têm a sua intervenção fundamental nas escolas junto dos estudantes do ensino secundário.

29.2.3. A Organização do Ensino Secundário tem órgãos de direcção próprios com o objectivo de definir as orientações para todos os aspectos da actividade e organização da JCP no ensino secundário, no quadro da orientação política geral da JCP.

29.2.4. O Encontro Nacional do Ensino Secundário (ENES) é o órgão máximo de direcção da Organização do Ensino Secundário e realiza-se de dois em dois anos, salvo situações excepcionais.

São competências do ENES definir a orientação para a actividade da JCP no ensino secundário e eleger a Coordenadora Nacional do Ensino Secundário (CNES), com base em proposta da CNES cessante, ouvidos os organismos da direcção e os colectivos em que participam os camaradas propostos.

29.2.5. A CNES dirige a Organização do Ensino Secundário entre o ENES e pode eleger os organismos executivos que considere necessários. É competência da CNES convocar o ENES e definir as normas da sua preparação.

30. Existem ainda outras expressões colectivas que constituem importantes contributos para a definição das principais linhas de intervenção da JCP, designadamente, o Encontro Nacional. Este funciona por convocação da Direcção Nacional e visa o aprofundamento da análise, das orientações e propostas da JCP.

V.NORMAS DE FUNCIONAMENTO

31. As normas de funcionamento da JCP assentam em princípios desenvolvidos a partir do centralismo democrático que aplicados criativamente à realidade juvenil têm como traços essenciais: Uma única direcção e orientação gerais; a liberdade de opinião e de participação; a deliberação por maioria simples; o respeito pelas decisões dos organismos de direcção e pela orientação geral do JCP; a aplicação das decisões dos organismos superiores pelos organismos e colectivos que integram a organização respectiva, a aplicação por todos os membros das decisões tomadas; a eleição dos organismos de direcção; a obrigatoriedade de prestação de contas da actividade dos organismos de direcção às organizações e a atenção destes às opiniões e críticas destas.

32. Provisoriamente, ou em situação excepcional, pode ser utilizada a cooptação ou a designação total ou parcial de organismos de direcção, devendo neste caso proceder-se o mais breve possível à realização de reuniões para a sua eleição.

33. Na vida interna da JCP é valorizada a iniciativa individual e colectiva, a discussão franca e aberta, o respeito pelas opiniões e contributos, a fraternidade nas relações entre militantes, condições fundamentais para a sua unidade e dinamismo.

34. A coesão interna e a disciplina que decorrem da necessidade de acção organizada, assentam numa atitude democrática e fraternal, natural e voluntariamente assumida pelos militantes e são indissociáveis do funcionamento democrático e da natureza colectiva das deliberações.

35. Face a infracções da disciplina e conforme a gravidade da falta cometida e a responsabilidade do militante podem ser aplicadas as seguintes sanções: a repreensão, o afastamento temporário da actividade, a demissão do organismo de direcção e a expulsão da organização. As sanções só podem ser aplicadas por organismos de direcção, terão de ser comunicadas e poderão ser objecto de recurso para a Direcção Nacional ou para os organismos executivos em que esta delegue tais responsabilidades. A expulsão só pode ser decidida pela DN.

36. Nenhum militante pode ser suspenso da actividade pelo organismo a que pertence sem que, obrigatoriamente, seja informado o organismo de Direcção imediatamente superior.

VI.RELAÇÕES COM O PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS (PCP)

37. A JCP tem uma relação política natural com o PCP, de cooperação e de apoio com expressões diárias a todos os níveis e áreas de actividade no respeito pela autonomia e capacidade de decisão e acção própria da JCP.

VII.FUNDOS

38. Os fundos da JCP provêm das quotas dos seus militantes, das iniciativas e venda de materiais, de ofertas de militantes e amigos e de outros apoios. A angariação de fundos e a quotização, são tarefas de todos os militantes.

39. A administração dos fundos compete à DN que pode delegar esta função num organismo executivo.

VIII.SEDES E ESPAÇOS DA JCP

40. As sedes e espaços da JCP são meios de grande importância para o apoio e desenvolvimento da actividade, nos quais se promove o convívio, a fraternidade e a amizade entre os jovens que as frequentam.

41.A sede nacional da JCP é em Lisboa.

IX.SÍMBOLO DA JCP

42. O símbolo da JCP é composto por uma estrela de cor vermelha, sobreposta em bandeira de cor grená e na qual estão inscritas as letras - JCP - de cor branca.

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