REQUERIMENTO
Violação do Direito de Manifestação na Escola Secundária da Mealhada
02-Nov-2009
Exm.º Sr. Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento do impedimento da realização de uma manifestação de estudantes do ensino secundário na Escola Secundária da Mealhada por acção do Director deste estabelecimento de ensino.

Esta acção de luta pretendia exigir “uma educação pública, gratuita e de qualidade” e a defesa de “uma escola democrática”, afirmar o desacordo face às aulas de substituição, a revogação do Estatuto do Aluno, o fim dos Exames Nacionais, e exigir a implementação da Educação Sexual naquela escola.

O Governo Civil de Aveiro foi informado no dia 26 de Outubro, bem como foram solicitadas da sua parte as medidas necessárias para que a manifestação decorresse de acordo com os trâmites legais. Houve uma resposta no dia 27 de Outubro, pelas 16h 30m, do Governo Civil, solicitando que esta informação fosse enviada à Câmara Municipal da Mealhada. Tal foi efectivado pelas 00h de dia 28 de Outubro.

A manifestação foi convocada para quarta - feira, 28 de Outubro, e no dia anterior, cinco estudantes foram chamados ao Conselho Executivo, bem como os seus pais, onde foram informados pelo director que “a manifestação não estava autorizada, que para tal teriam que ter informado a direcção da escola, a quem caberia decidir se autorizava ou não a iniciativa”. Foi ainda neste momento, que o director ameaçou os estudantes e os seus pais com a possibilidade de - a ter lugar a manifestação - estes sofrerem medidas punitivas, chegando mesmo a falar-se em expulsão da escola. O director confiscou todos os materiais de divulgação da manifestação (dezenas de cartazes, centenas de flyers e centenas de documento com as palavras de ordem).

Contudo, esta acção de impedimento de um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa – o direito de manifestação –  representa um grave ataque antidemocrático.

Trinta e cinco anos de sucessivos retrocessos políticos, no sentido contrário ao do progresso apontado em 25 de Abril de 1974 pelo povo português, têm promovido comportamentos do próprio Estado que se distanciam do cumprimento da própria Constituição da República Portuguesa.

Assim, e mais uma vez, o PCP invoca a Lei Fundamental para a exigência do cumprimento de direitos consagrados na Constituição.

Assim, considerando que:

● “Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.” e “A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.” (Artigo 45º da Constituição da República Portuguesa)

● O direito de manifestação, bem como o de reunião, estão previstos no artigo 45º, da Constituição da República Portuguesa, não estando o seu exercício dependente de qualquer autorização. Estes direitos fundamentais só podem conhecer restrições ou proibições que sejam indispensáveis, adequadas e ajustadas, com respeito pelo princípio da proporcionalidade imposto pelo art.º18º, nº2 da Constituição, o que significa que só em casos muito limitados é que podem estabelecer-se restrições ou proibições.

● O Decreto-Lei nº 406/74, de 29 de Agosto, que garante e regulamenta o direito de reunião determina que “a todos os cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e tranquilidade públicas”.

● O artigo 3º desse Decreto-Lei prevê que “As autoridades competentes só poderão impedir as reuniões cujo objecto ou fim contrarie o disposto no artigo 1º”.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1.  Tem o Ministério da Educação conhecimento desta situação?

2.  Qual a avaliação e que medidas prevê tomar quanto à situação objecto desta pergunta?

3.  Entende o Ministério que esta atitude representa uma clara violação de direitos, liberdades e garantias do cidadão?

4.  Que medidas prevê tomar no sentido de garantir o cumprimento dos direitos democráticos acima citados, em situações futuras?

A Deputada  

Rita Rato

versão para impressão
 
Juventude Comunista Portuguesa 2010-2014
Ens. Profissional
ensinoprofissional_destaque2014-01.png

Ens. Secundário

especial_13enes.jpg

Ens. Superior
Campanha de início do ano lectivo
Juventude Trabalhadora

encontrojt_130x180px.jpg