Para a Organização do Ensino Superior da Juventude Comunista Portuguesa
esta proposta de Lei pela sua abrangência, (constituindo-se praticamente
como uma Lei de Bases para o Ensino Superior), não teve ao contrário
do que se pretende fazer crer o necessário envolvimento e consenso dos
diferentes parceiros educativos.
Assume particular gravidade o facto desta proposta de Lei não ter sido
colocada à discussão pública de forma efectiva, bem como,
o facto de não ter sido pedido nenhum contributo ao Conselho Nacional
de Educação.
- O documento, ao mesmo tempo em que apenas define aspectos gerais sobre o
quadro jurídico em questão, situações existem em
que o grau de pormenorização é excessivo introduzindo desequilíbrios
vários na estrutura da proposta de Lei.
- O documento com a sua aprovação apenas vê revogadas
algumas alíneas da actual Lei de Bases e a totalidade da Lei de Organização
e Ordenamento do Ensino Superior, quando o conjunto de matérias onde
o mesmo irá interferir implicam alterações no restante
quadro jurídico, sem que as mesmas sejam enunciadas.
No que diz respeito ao conteúdo político do documento afigura-se
o seguinte:
- Globalmente esta lei insere-se no quadro de actuação deste governo,
de claro benefício dos interesses privados sobre o interesse público,
é assim na saúde, na segurança social, e é assim
também no sector educativo. O Ensino Superior é visto pela tutela
como algo excessivamente “estatizado” e que necessita da mão
“amiga” e reguladora do mercado, isto é, a actual proposta
de Lei cria as condições para a completa mercantilização
do ensino, inserindo-se desta forma nos objectivos gerais que a Organização
Mundial do Comércio prevê para o Ensino Superior, acompanhada que
é das dinâmicas decorrentes do actual processo de Bolonha.
- Neste sentido, procura através da figura do “Reconhecimento
do interesse público”, equiparar o Ensino Público do Privado.
Esta Lei ao mesmo tempo que diz que o Ensino Publico irá ser financiado
“ nos limites das disponibilidades orçamentais”, abre as
portas ao financiamento directo por parte do Orçamento de estado das
Instituições de Ensino Privado, nomeadamente no que se refere
o nº 4, do artigo 10 do RJDQES.
- A actual proposta prevê a manutenção do sistema binário
no Ensino Superior Português, conferindo ao Ensino Superior Politécnico
o estatuto de “ensino de segunda” claramente vocacionado para os
cursos de banda estreita, impedindo a formação do seu próprio
corpo docente (o politécnico continua sem poder dar o Grau de Mestre
e Doutor), isto é, a manutenção de um subsistema onde os
objectivos concretos de formação são semelhantes aos do
Universitário, mas onde o investimento efectuado é claramente
insuficiente e discriminatório.
- No que diz respeito ao financiamento do sistema de ensino, para além
dos aspectos já evidenciados de partilha do “bolo” do financiamento
entre público e privado (numa altura em que se acenam com consideráveis
dificuldades orçamentais), é de considerar o abandono da actual
fórmula de financiamento (um regresso ao que acontecia antes de 1993),
colocando o financiamento de cada instituição como algo sujeito
à discussão/negociação directa entre as instituições
e a Tutela, com todas as consequências que daí advém, nomeadamente
o surgimento de critérios discriminatórios no financiamento de
cada uma das instituições.
- A par desta questão é de considerar, a forma em como as instituições
irão ser empurradas para a procura de receitas próprias, nomeadamente
junto dos estudantes (aumentos das taxas e emolumentos praticados, receitas
de pós-graduação, etc.), bem como, junto de empresas, acentuando
a dependência das instituições face ao poder económico,
(caso este financiamento não mantenha o carácter supletivo que
deverá ter).
- A possibilidade de alterar a actual lei de financiamento com modificações
que irão no sentido não só de confirmar as alterações
enunciadas, como a de introduzir mecanismos que penalizem os estudantes pelo
seu insucesso escolar, quer pela recuperação da figura do estudante
elegível, quer pelo próprio aumento de propinas.
- É também patente neste documento, ao contrário do que
é dito inicialmente (reforço da autonomia) a excessiva concentração
de poderes a todos os níveis nas mão do Ministro da Ciência
e do Ensino Superior. Este aspecto ganha mais relevância se observarmos
os poderes que o mesmo passa a deter no âmbito da criação,
regulação, licenciamento, penalização e encerramento
de cursos. |