NOTA DE IMPRENSA Regime Jurídico do Desenvolvimento e Qualidade no Ensino Superior- RJDQES
26-Jun-2002
Para a Organização do Ensino Superior da Juventude Comunista Portuguesa esta proposta de Lei pela sua abrangência, (constituindo-se praticamente como uma Lei de Bases para o Ensino Superior), não teve ao contrário do que se pretende fazer crer o necessário envolvimento e consenso dos diferentes parceiros educativos.

Assume particular gravidade o facto desta proposta de Lei não ter sido colocada à discussão pública de forma efectiva, bem como, o facto de não ter sido pedido nenhum contributo ao Conselho Nacional de Educação.

- O documento, ao mesmo tempo em que apenas define aspectos gerais sobre o quadro jurídico em questão, situações existem em que o grau de pormenorização é excessivo introduzindo desequilíbrios vários na estrutura da proposta de Lei.

- O documento com a sua aprovação apenas vê revogadas algumas alíneas da actual Lei de Bases e a totalidade da Lei de Organização e Ordenamento do Ensino Superior, quando o conjunto de matérias onde o mesmo irá interferir implicam alterações no restante quadro jurídico, sem que as mesmas sejam enunciadas.


No que diz respeito ao conteúdo político do documento afigura-se o seguinte:


- Globalmente esta lei insere-se no quadro de actuação deste governo, de claro benefício dos interesses privados sobre o interesse público, é assim na saúde, na segurança social, e é assim também no sector educativo. O Ensino Superior é visto pela tutela como algo excessivamente “estatizado” e que necessita da mão “amiga” e reguladora do mercado, isto é, a actual proposta de Lei cria as condições para a completa mercantilização do ensino, inserindo-se desta forma nos objectivos gerais que a Organização Mundial do Comércio prevê para o Ensino Superior, acompanhada que é das dinâmicas decorrentes do actual processo de Bolonha.

- Neste sentido, procura através da figura do “Reconhecimento do interesse público”, equiparar o Ensino Público do Privado. Esta Lei ao mesmo tempo que diz que o Ensino Publico irá ser financiado “ nos limites das disponibilidades orçamentais”, abre as portas ao financiamento directo por parte do Orçamento de estado das Instituições de Ensino Privado, nomeadamente no que se refere o nº 4, do artigo 10 do RJDQES.

- A actual proposta prevê a manutenção do sistema binário no Ensino Superior Português, conferindo ao Ensino Superior Politécnico o estatuto de “ensino de segunda” claramente vocacionado para os cursos de banda estreita, impedindo a formação do seu próprio corpo docente (o politécnico continua sem poder dar o Grau de Mestre e Doutor), isto é, a manutenção de um subsistema onde os objectivos concretos de formação são semelhantes aos do Universitário, mas onde o investimento efectuado é claramente insuficiente e discriminatório.

- No que diz respeito ao financiamento do sistema de ensino, para além dos aspectos já evidenciados de partilha do “bolo” do financiamento entre público e privado (numa altura em que se acenam com consideráveis dificuldades orçamentais), é de considerar o abandono da actual fórmula de financiamento (um regresso ao que acontecia antes de 1993), colocando o financiamento de cada instituição como algo sujeito à discussão/negociação directa entre as instituições e a Tutela, com todas as consequências que daí advém, nomeadamente o surgimento de critérios discriminatórios no financiamento de cada uma das instituições.

- A par desta questão é de considerar, a forma em como as instituições irão ser empurradas para a procura de receitas próprias, nomeadamente junto dos estudantes (aumentos das taxas e emolumentos praticados, receitas de pós-graduação, etc.), bem como, junto de empresas, acentuando a dependência das instituições face ao poder económico, (caso este financiamento não mantenha o carácter supletivo que deverá ter).

- A possibilidade de alterar a actual lei de financiamento com modificações que irão no sentido não só de confirmar as alterações enunciadas, como a de introduzir mecanismos que penalizem os estudantes pelo seu insucesso escolar, quer pela recuperação da figura do estudante elegível, quer pelo próprio aumento de propinas.

- É também patente neste documento, ao contrário do que é dito inicialmente (reforço da autonomia) a excessiva concentração de poderes a todos os níveis nas mão do Ministro da Ciência e do Ensino Superior. Este aspecto ganha mais relevância se observarmos os poderes que o mesmo passa a deter no âmbito da criação, regulação, licenciamento, penalização e encerramento de cursos.

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