REQUERIMENTO Fusão das Escolas Secundárias D. João de Castro e Fonseca Benevides Lisboa
03-Fev-2006
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República

A Escola Secundária D. João de Castro e a Escola Secundária Fonseca Benevides, após reunião no dia 29 de Novembro do ano transacto com o Director Regional de Lisboa, em que participaram igualmente o Coordenador da Rede Escolar, os Presidentes da Assembleia de Escola, da Comissão Executiva Provisória e do Conselho Pedagógico, foram alertadas para uma possível fusão das duas Escolas. No passado dia 15 de Dezembro, a Escola D. João de Castro tomou conhecimento, através (de um telefonema) da Presidente do Conselho Directivo da Escola Fonseca Benevides, de que a fusão se iria efectuar para a Escola Fonseca Benevides.

Se já surgem dúvidas quanto à necessidade de fusão de ambos os estabelecimentos de ensino e quanto aos critérios que a determinam, mais incompreensível é o facto de a transferência estar prevista para o espaço da Escola que objectivamente tem menos condições de acolhimento da comunidade escolar das duas escolas em conjunto.

A Escola Secundária D. João de Castro é uma escola com instalações próprias de uma Escola com projectos em desenvolvimento, ampla, com inúmeros espaços, laboratórios, salas de estudo, salas de música, anfiteatro, posto médico, tendo até a DREL investido nos anos 2003, 2004 e 2005 no melhoramento das suas infra estruturas básicas e que, por isso, responde às necessidades curriculares e extra-curriculares indispensáveis além de oferecer as condições logísticas necessárias à população escolar envolvida.

De resto, segundo nos informou a Escola Secundária D. João de Castro esta escola pode comportar o programa curricular da escola Fonseca Benevides e o inverso não é verdadeiro, ficando assim, comprometida a continuidade pedagógica de algumas turmas.

Considerando a especial relevância que assume esta “fusão”para a comunidade escolar destas Escolas e as implicações que virá a ter, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do número 1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação que me informe sobre qual o critério que determinou a decisão de que a Escola Secundária Fonseca Benevides acolheria a Escola Secundária D. João de Castro e quais as medidas concretas que vão ser assumidas no sentido de minimizar os prejuízos e carências que se irão verificar no momento da concretização da fusão.

O Deputado
Miguel Tiago

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