A. República/Pergunta ao Governo
Atraso na abertura das candidaturas ao Porta 65 Jovem
21-Mai-2010

O Programa Porta 65-Jovem tem vindo a registar sucessivas alterações no seu enquadramento jurídico face ao evidente desajustamento da realidade que vivem os jovens em Portugal. A alteração do Incentivo ao Arrendamento por Jovens neste Programa, como o PCP denunciou desde sempre, veio limitar o acesso de um grande número de jovens a esta prestação que permite o cumprimento de um direito fundamental.

De facto, desde o início que o objectivo de reduzir o número de beneficiários ficou patente nas dificuldades práticas das candidaturas, na desarticulação dos organismos, na definição de tectos máximos e taxas de esforço que arredaram milhares de jovens do acesso ao programa, com uma série de mecanismos que fizeram reduzir em milhares o número de beneficiários. De facto, desde o início que o objectivo de reduzir o número de beneficiários ficou patente nas dificuldades práticas das candidaturas, na desarticulação dos organismos, na definição de tectos máximos e taxas de esforço que arredaram milhares de jovens do acesso ao programa, com uma série de mecanismos que fizeram reduzir em milhares o número de beneficiários.
A luta da juventude levou a que o Governo corrigisse erros, estando as alterações longe de dar cumprimento ao desiderato constitucional. E a realidade provou novamente que o Governo estava errado, levando a que novas alterações, também elas insuficientes, fossem aprovadas em reunião de Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 2010.
Contudo, e inexplicavelmente, tais alterações apenas foram publicadas em 30 de Abril de 2010, através do Decreto-Lei n.º 43/2010. Ora, a Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro, determina existência de 4 fases de candidatura: duas no mês de Abril e em Setembro e Dezembro.
Ora, o IHRU não abriu qualquer candidatura em Abril, mesmo estando a Portaria em vigor, desrespeitando esta norma e as legítimas expectativas dos jovens. O Decreto-Lei veio tacitamente revogar a Portaria e, consequentemente, o procedimento concursal. A 21 de Maio é publicada a Portaria n.º 277-A/2010, que vem regulamentar o Decreto-Lei, estabelecendo os mesmos meses de candidatura, e, transitoriamente, o mês de Maio (em substituição da fase de Abril), num momento de crise, de séria diminuição de rendimentos, nomeadamente com as gravosas medidas de diminuição salarial e das prestações sociais, em que muitos jovens estariam legitimamente a esperar pelas candidaturas de Abril.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território os seguintes esclarecimentos:
1 – Por que motivo não foram abertas as candidaturas de Abril ao Programa Porta 65-Jovem, estando ainda o regime legal em vigor?
2 - Como justifica esse Ministério a publicação da legislação 3 meses após a aprovação do Decreto-Lei em Conselho de Ministros?
3 – Está esse Ministério em condições de garantir que as candidaturas, tendo em conta que o mês de Maio está quase acabar, dão entrada e são analisadas neste mês, sem mais demoras?
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