REQUERIMENTO Violação dos direitos dos Estudantes na Escola Secundária Afonso de Albuquerque, Cidade da Guarda
07-Jun-2006
Ex.mo Senhor
Presidente da Assembleia da República,

Numa recente visita ao Concelho da Guarda tive a oportunidade de reunir com um estudante da Escola Secundária Afonso de Albuquerque que acaba de ser alvo de um processo disciplinar que culminou na sua suspensão por 10 dias. Ao mesmo tempo, reuni com um outro estudante da mesma escola, este, na qualidade de ex-presidente da Direcção da Associação de Estudantes da Escola Secundária Afonso de Albuquerque, bem como com o delegado de turma da turma a que pertence o estudante suspenso.

Tomei conhecimento de factos que configuram um claro atropelo, não só aos direitos dos estudantes, como aos direitos dos cidadãos, nomeadamente os relacionados com a liberdade de expressão.

No anterior ano lectivo, a Associação de Estudantes viu as suas instalações encerradas e a chave da sua porta confiscada pelo Conselho Executivo, sob pretexto de que as janelas desta sala estariam vedando a capacidade de controlo do que lá dentro se passava por estarem tapadas com cartazes estudantis.

Já durante o mandato actual, a Presidente da Direcção da Associação de Estudantes foi obrigada a assinar uma declaração a título pessoal, comprometendo-se com a responsabilidade pessoal do espaço da Associação de Estudantes, para que fosse devolvida a chave da porta das instalações onde a Associação de Estudantes trabalha.

Por diversas vezes, em público, o Presidente do Conselho Directivo proferiu expressões que desvalorizam o papel dos estudantes naquela instituição pública de ensino.

No desenrolar destes acontecimentos, um estudante fez circular um abaixo-assinado entre os seus colegas de escola, em que chamava a atenção para a situação de desrespeito praticada pelo Conselho Directivo perante os estudantes e a sua estrutura representativa. Juntamente com essa acção, o mesmo estudante tentou colocar na escola um cartaz onde se liam as conquistas estudantis da revolução de 25 de Abril de 1974, cartaz esse que não chegou a ser colocado, por ter sido apreendido pelo próprio Presidente do Conselho Directivo.

Esse mesmo estudante, pelos exactos factos referidos acima (tive a oportunidade de verificar as acusações que lhe foram feitas através da leitura das cartas em que se materializavam essas acusações) foi alvo de um processo disciplinar injusto, que determinou a sua suspensão por 10 dias na sequência de proposta de sanção feita pelo Conselho Directivo. Ao estudante em causa foi dado um prazo de 5 dias para recurso da decisão do Conselho Disciplinar de Turma, no entanto, a sanção foi aplicada dois dias úteis após a sua decisão.

Estamos perante uma situação de atropelos graves aos direitos dos estudantes, bem como de um claro abuso de autoridade, inclusivamente perante acções dirigidas a estruturas sobre as quais os Conselhos Directivos não têm qualquer autoridade – as estruturas estudantis.

Já desde o ano passado, pelo menos, que têm entrado queixas graves contra as atitudes deste Conselho Directivo na Direcção Regional de Educação do Centro. Destas queixas, sabemos que sempre foi dada razão aos estudantes que as moveram.

Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.º 1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me informe do seguinte:

- Tem o Governo conhecimento do caso exposto?
- Que medidas tomará o Governo para que a situação apresentada seja resolvida sem que ela provoque danos irreversíveis no percurso escolar do estudante suspenso?
- Que relação faz o Governo entre a decisão deste Conselho Disciplinar e Conselho Directivo e o Estatuto do Estudante do Ensino não-superior?
- Considera ou não a presente situação como um abuso da utilização da autoridade, mesmo perante o referido estatuto?

O Deputado
Miguel Tiago

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