A. República/Pergunta ao Governo
Cortes no Apoio ao Associativismo Jovem
24-Jan-2011

O PCP teve conhecimento da Portaria 1276/2010, Publicada a 16 de Dezembro de 2010, que introduz um conjunto de alterações aos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem (PAJ, PAI e PAE) que representa uma séria ofensiva ao movimento associativo juvenil. Reconhecem-se as falhas nos processos de atribuição de financiamento, porém, ao invés de reforçar o apoio às associações juvenis, de simplificar os processos de atribuição de financiamento, de incentivar a actividade das associações juvenis, esta medida dificulta, burocratiza e complexifica o acesso ao financiamento por parte das associações juvenis.

Esta nova Portaria prevê que as verbas sejam distribuídas em três partes: 30% até 31 de Maio, 30% até 30 de Setembro e os restantes 40% até 31 de Dezembro (segundo o anterior documento, a distribuição do financiamento fazia-se em duas partes, 70% até 31 de Maio e 30% após a apresentação de um relatório em Novembro). A aplicação das novas regras representa sérias dificuldades para o desenvolvimento da actividade regular das organizações, que têm de sobreviver com apenas 30% do seu subsídio durante os primeiros nove meses do ano. Este novo documento prevê ainda a penalização de 5% do valor das duas primeiras partes do apoio atribuído, caso a execução financeira destas seja inferior a 40%, (situação que deverá ser analisada através da apresentação de um relatório intercalar a ser apresentado até 15 de Novembro).
Importa salientar que o período para a apresentação das candidaturas aos projectos de apoio financeiro tem a duração de apenas um mês, tendo-se iniciado no dia posterior à publicação desta Portaria.
Tendo em conta as particularidades deste período festivo e a total ausência de discussão e auscultação das associações juvenis sobre a natureza deste documento parece-nos negativa esta alteração cujo prazo de candidatura terminou no dia 17 de Janeiro.
O PCP entende grave a possibilidade de exclusão de muitas associações destes programas de apoios financeiros e o consequente empobrecimento da actividade e intervenção das organizações.
 
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito à Presidência do Conselho de Ministros, através da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, os seguintes esclarecimentos:

1. Quantas associações tinham acesso a estes apoios no regime anterior?
2. Que razão justificou esta alteração?
3. Confirma que foram razões economicistas?
4. Que avaliação foi feita da aplicação desta medida?
5. Que medidas pretende tomar para garantir que as associações não serão prejudicadas?

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