OFÍCIO DA DREL Ministério quer que escolas persigam estudantes
05-Dez-2006
O Ministério da Educação emitiu um ofício que obriga as escolas a identificar os estudantes que protestem. A JCP alerta para os perigos da medida e o seu carácter anti-democrático.

O Secretariado da Coordenadora Nacional do Ensino Secundário da JCP considera que o ofício da DREL que indicava os «procedimentos a adoptar» pelos conselhos executivos das escolas durante acções de luta «traz para os dias de hoje lamentáveis práticas do regime derrubado no 25 de Abril». Para a JCP, o ofício tem um carácter anti-democrático, porque «obriga funcionários a apresentar queixa às autoridades relativamente aos estudantes que contestem as medidas do Governo». Os jovens comunistas afirmam que estas medidas têm como objectivo oprimir e limitar a luta e identificar os estudantes e respectivas associações que organizam a contestação contra o Governo. «Estamos contra estas orientações, que abrem portas à perseguição de todos aqueles que lutam pelos seus direitos», salientam. Na semana passada, o Grupo Parlamentar do PCP entregou um requerimento na Assembleia da República interrogando se o Governo tem conhecimento destas medidas, se as subscreve e se os agentes educativos são obrigados a testemunhar contra a luta dos estudantes.

O ofício

O ofício da Direcção Regional de Educação de Lisboa – dirigido às escolas básicas integradas, aos agrupamentos de escola, aos estabelecimentos de ensino do pré-escolar, às escolas básicas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e às escolas secundárias – continha orientações que partem do princípio de que todos quanto apelem a determinada acção como forma de protesto são criminosos. Como se lê no requerimento apresentado pelo deputado Miguel Tiago, este documento, «mesmo sem atender à idade dos cidadãos, à especificidade da acção de protesto, sem atender às características de cada escola, avança directamente para a acusação de crime de coacção». A DREL exige, entre outros procedimentos, que os conselho executivos chamem forças de segurança e que apresentem queixa às autoridades. «Na impossibilidade da presença das forças de segurança, deve qualquer funcionário da escola, ou testemunha, apresentar queixa às autoridades competentes», lê-se no ofício. O Grupo Parlamentar considera que «a este tipo de orientações também se pode chamar coacção. É a própria DREL, que abusando, das suas competências, ordena a todos os funcionários que apresentem queixa de um suposto crime, mesmo que, pessoalmente, não entendam correcto fazê-lo.» O ofício orienta ainda os conselhos executivos para identificar todos os envolvidos («agentes causadores» ou «terceiros») para que seja enviada uma lista à Direcção Regional e uma descrição detalhada da ocorrência. «Curiosa esta orientação que coloca conselhos executivos no papel de agentes da autoridade, atribuindo-lhes o direito a exigir identificação de cidadãos, mesmo quando se encontrem estes no exterior das escolas», comenta Miguel Tiago.

in Avante! nº 1722, 30 de Novembro.2006

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