REQUERIMENTO Funcionamento das Comissões de Dissuasão da Toxicodependência
03-Out-2006
Ex.mo Senhor
Presidente da Assembleia da República,

Segundo divulgado em órgãos da Comunicação Social, agrava-se a acumulação de processos por paragem de funcionamento de cinco Comissões de Dissuasão da Toxicodependência, nomeadamente as de Lisboa, Faro, Guarda, Bragança e Viseu.

Ora, sendo que estas estruturas constituem um instrumento fundamental da aplicação da Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro, paragens no seu funcionamento regular debilitam o cumprimento da mesma lei e a sua credibilização e efeito. Sendo que cinco Comissões representam quase um quarto do dispositivo territorial disponível no Continente e nas Regiões Autónomas, o PCP questiona o efeito de uma deficiência de funcionamento desta dimensão na avaliação presente e futura dos instrumentos legais que hoje existem.

Segundo a Comunicação Social, estas cinco Comissões encontram-se na referida situação devido a falta de quórum, motivada pela ausência de nomeações por parte do Governo para membros das Comissões.

Existem diversos processos que são partilhados por várias Comissões e, portanto, a paragem no funcionamento de uma delas implica, muitas vezes, dificuldades no seguimento natural do curso dos processos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.º 1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe do seguinte:

- Qual o motivo que justifica a ausência de nomeação para os membros das Comissões de Dissuasão da Toxicodependência de Lisboa, Faro, Guarda, Bragança e Viseu?
- Para quando estão previstas essas nomeações?

O Deputado
Miguel Tiago

versão para impressão
 
Juventude Comunista Portuguesa 2010-2014
Ens. Profissional
ensinoprofissional_destaque2014-01.png

Ens. Secundário

especial_13enes.jpg

Ens. Superior
Campanha de início do ano lectivo
Juventude Trabalhadora

encontrojt_130x180px.jpg