REQUERIMENTO Apreensão de materiais de propaganda política por parte da PSP de Coimbra.
09-Nov-2006
Ex.mo Senhor
Presidente da Assembleia da República,

No dia 1 de Novembro, a Juventude Comunista Portuguesa procedeu à pintura de um mural de propaganda política sobre a XII CNES (Conferência Nacional do Ensino Superior), num muro de suporte de terras, público, situado na Rua Padre António Vieira, em Coimbra.

Por volta das 20h 30m, chegou um carro da PSP, com quatro agentes que ao sair do carro exigiram imediatamente a identificação de todos os sem se identificarem eles próprios, sem sequer explicar o porquê de estarem ali, simplesmente exigiram a nossa identificação imediata.

Um membro da JCP cumprimentou o polícia, disse-lhe que era o responsável pelo mural e que ia identificar-se, ao que ele respondeu que queria “já” as identificações de todos, falando num tom claramente ameaçador e deixando de falar com o referido membro para se virar para as outras duas pessoas que estavam com ele, pressionando-as para se identificarem.

Os membros da JCP presentes pediram a identificação do agente, à qual não procedeu, preferindo continuar a pressionar as outras duas pessoas no mural para que lhe dessem os Bilhetes de Identidade. Tentaram então explicar que já não era a primeira vez que acontecia semelhante situação e que inclusive não estavam a cometer qualquer tipo de crime, apenas a exercer o seu direito à liberdade de expressão, constitucionalmente consagrado, para além de que tinham em sua posse a lei da propaganda política e um parecer do tribunal constitucional sobre a mesma.

Os agentes da PSP continuaram a tirar notas até que chegou outro carro com um outro agente que mais uma vez não se identificou, mandou recolher os materiais de pintura todos.

No dia seguinte, em reunião pedida pela JCP junto da PSP, membros do Partido Comunista e da JCP, foram informados de que a PSP seguia o referido procedimento de apreensão com base nas orientações recolhidas junto do Departamento de Investigação e Acção Penal.

Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.º 1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, que me informe do seguinte:

- Com base em que lei, procede a PSP à apreensão de materiais de propaganda política e à identificação de militantes comunistas durante as suas acções de propaganda?
- Que orientações tem emitido o Governo no que toca a este tipo de apreensões?
- Que critério leva as forças de segurança e as autoridades a agirem sem formalização de queixa por parte de um lesado?
- Que medidas tomará o Governo para que sejam, de forma constante, sensibilizadas as forças de segurança para a forma como proceder perante acções de propaganda política legítimas, ao invés de, permanentemente, procederem à apreensão dos materiais e à identificação dos cidadãos que nelas participam?

O Deputado
Miguel Tiago

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