REQUERIMENTO Impedimento de Distribuição de Propaganda Política na E.S.E. do Inst. Politécnico de Viana do Castelo
24-Mai-2007
Ex.mo Senhor
Presidente da Assembleia da República

Durante o dia 24 de Maio de 2007, dois elementos da Juventude Comunista Portuguesa, devidamente identificados como membros da referida organização política, foram interpelados durante uma distribuição de propaganda política num espaço de convívio de uma Instituição Pública de Ensino Superior, a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo no sentido de cessarem a referida distribuição.

Segundo relatos dos participantes, durante o decorrer da acção de propaganda (uma distribuição de panfletos), os dois militantes da JCP foram abordados por um indivíduo que nunca se identificou, dizendo apenas que esses militantes não poderiam estar no interior da Escola Superior de Educação de Viana do Castelo, a que se referia como “a minha Escola”. Este indivíduo, embora nunca tenha apresentado a sua identificação, chegou a dizer-se “membro da direcção da escola”. No seguimento da não aceitação da ordem vinda de um desconhecido por parte dos militantes da JCP, o referido indivíduo usou da força física para tentar expulsar da Escola Superior de Educação de Viana do Castelo, empurrando e agarrando os membros da JCP.

Perante a recusa de acatar os desejos do indivíduo em causa, foi chamada ao local a Polícia de Segurança Pública que procedeu à identificação de ambas as partes, do indivíduo que se identificava como “membro da direcção da Escola” e dos dois militantes da JCP.

Finalmente, os agentes presentes acabaram por delegar no “membro da direcção da Escola” a decisão final, remetendo para uma decisão unipessoal de um membro de uma direcção de escola, uma matéria de conflito que diz respeito ao âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e que, neste caso particular, envolve inclusivamente uma organização política que goza de direitos explícitos e claros no desenvolvimento e prossecução dos seus legítimos objectivos. O “membro da direcção da Escola” acabou por determinar a expulsão dos membros da JCP do edifício da referida Escola, recorrendo para tal aos elementos da Segurança da Escola.

O resultado prático foi o do impedimento de uma distribuição de panfletos políticos numa Instituição de Ensino Superior Público, por determinação de um “membro da Direcção da Escola”, a quem, claramente, a lei não atribui competências para decidir sobre a matéria em causa.

Estamos, portanto, perante o incumprimento de direitos fundamentais plasmados na Constituição da República Portuguesa, inscritos no Capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias pessoais, nomeadamente no seu artigo 37º, que prevê que “todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações”, e no artigo 45º que prevê que “todos os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização”. As únicas limitações a estes direitos estão consagradas na Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto e nas diversas leis eleitorais, não aplicáveis neste caso concreto.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português interpreta este acontecimento como mais um dos que vão manchando o funcionamento da democracia portuguesa, recordando comportamentos censórios que em boa hora o povo português baniu. A discriminação política e os comportamentos persecutórios de forças de autoridade e de outros funcionários de instituições públicas perante militantes de organizações comunistas começa a constituir um episódio demasiado repetitivo para que o possamos caracterizar como esporádico.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português espera que o Governo, na defesa que também lhe cabe dos valores constitucionais da República, tome as exigíveis medidas para o fim das atitudes repressivas que, por desconhecimento da lei, ou orientada vontade anti-democrática, vão ganhando volume sob a governação do Executivo de um Partido Socialista que afirma recorrentemente o seu compromisso com os mais elementares princípios de pluralidade que são fundação da Democracia Portuguesa.

Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.º 1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que nos informe do seguinte:
- Tem o Governo conhecimento do caso referido?
- Qual a orientação que o Governo tem dirigido, para a resolução deste tipo de conflitos, aos funcionários públicos que desempenham funções de direcção em Instituições de Ensino Superior Público?
- Que medidas tomará o Governo para que tal situação não torne a repetir-se em instituições de Ensino Superior Público ou Privado, nos termos da lei e da liberdade de expressão e propaganda política?
- Qual o conteúdo do Regulamento Interno (caso exista) da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo no que se refere a distribuição de material de propaganda política e partidária?
- Qual o conteúdo do Regulamento Interno (caso exista) do Instituto Politécnico de Viana do Castelo no que se refere à distribuição de material de propaganda política e partidária?
- Que medidas tomará o Governo para que, no concreto e referido caso descrito no presente requerimento, sejam apuradas responsabilidades políticas e para que não torne a verificar-se este tipo de atitude prepotente e discriminatória?

O Deputado
Miguel Tiago

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