REQUERIMENTO Ofício Circular nº 79 da Direcção Regional de Educação de Lisboa
16-Nov-2006
Ex.mo Senhor
Presidente da Assembleia da República,

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento de um Ofício Circular com origem na Direcção / Gabinete de Segurança da Direcção Regional de Educação de Lisboa que emite um conjunto de ordens aos seus destinatários.

Dirigido às Escolas Básicas Integradas, aos Agrupamentos de Escola, aos Estabelecimentos de Ensino do Pré-Escolar, às Escolas Básicas dos 1º, 2º e 3º ciclos e às Escolas Secundárias, o referido Ofício Circular nº 79 versa sobre o assunto “Encerramento dos Estabelecimentos de Educação e Ensino (EEE) a cadeado – Procedimentos a adoptar pelos Conselhos Executivos”.

O Documento contém um conjunto de orientações claramente persecutórias, partindo do princípio de que todos quanto apelem a determinada acção como forma de protesto são criminosos. O Documento que aparentemente se desenvolve a pretexto do encerramento a cadeado, diz na verdade, no seu ponto 1.2.: “O bloqueio dos portões dos estabelecimentos de ensino, utilizem ou não obstáculos ou instrumentos, são susceptíveis de intimidar e coagir alunos, professores e funcionários.”

Este é portanto um documento dirigido a todos quantos apelem à não entrada num estabelecimento de ensino como legítima forma de protesto. Além disso, o documento, mesmo sem atender à idade dos cidadãos, à especificidade da acção de protesto, sem atender às características de cada escola, avança directamente para a acusação de Crime de Coacção.

A segunda parte do documento, denominada “Procedimentos a adoptar” dá ordens claras aos Conselhos Executivos para que embarquem numa deriva autoritária sob a vontade da Direcção Regional de Educação, aplicando para tal, métodos persecutórios perante “os agentes causadores do impedimento de livre acesso aos Estabelecimentos de Ensino” como são no ofício referidos.

É exigido, entre outros procedimentos, que o Conselho Executivo de cada EEE chame ao local as forças de segurança e que apresentem queixa às autoridades. Sobre isto a DREL chega ao ponto de apontar: “Na impossibilidade da presença das forças de segurança, deve qualquer funcionário da Escola, ou testemunha, apresentar queixa às autoridades competentes.” A este tipo de orientações também se pode chamar coacção. É a própria DREL, que abusando, das suas competências, ordena a todos os funcionários dos EEE que apresentem queixa de um suposto crime, mesmo que, pessoalmente, não entendam correcto fazê-lo.

O referido ofício orienta ainda os Conselhos Executivos no sentido da identificação de todos os envolvidos (“agentes causadores” ou “terceiros”) para que seja enviada lista à Direcção Regional juntamente com uma descrição detalhada da ocorrência. Curiosa esta orientação que coloca Conselhos Executivos no papel de agentes da autoridade, atribuindo-lhes pela via de um ofício o direito a exigir identificação de cidadãos, mesmo quando se encontrem estes no exterior dos EEE.

O PCP entende que este ofício reveste mais uma forma de perseguição contra aqueles que manifestam legitimamente a sua opinião contrária às orientações do Governo. Este ofício traz para os dias de hoje lamentáveis práticas do regime derrubado no dia 25 de Abril de 1974, fazendo dos funcionários dos EEE agentes policiais ao serviço exclusivo das orientações políticas do Governo e dos que as contestem, agentes nocivos à sociedade e de “comportamentos claramente negativos para a formação de crianças e jovens, enquanto pessoas e enquanto cidadãos”.

Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.º 1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me informe do seguinte:

- Tem o Governo conhecimento do referido Ofício Circular nº 79
- Qual a motivação de um ofício com tal teor persecutório?
- Tenciona o Governo agir criminalmente contra cidadãos que, sem imposição de obstáculos ou instrumentos, apelem à não entrada em EEE?
- Para que efeitos tenciona a DREL possuir a lista de todos os “agentes causadores” e de “terceiros”, como referido no ofício circular nº 79?
- Tenciona o Governo agir criminal ou disciplinarmente contra aqueles funcionários, ou outras testemunhas, que decidam livremente não apresentar queixa de acordo com as ordens contidas no ofício?
- Entende o Governo e a DREL que a colocação de um cadeado num portão de entrada para um EEE, mesmo que a escola disponha de outros que estejam abertos, constitui “impedimento de livre acesso aos Estabelecimentos de Ensino”?
- Qual a lei, ou leis, que o Governo e a DREL invocam para justificar a emissão de ordens de carácter repressivo e coercivo, tão à revelia que se colocam dos princípios de respeito pelas reivindicações de professores, estudantes ou funcionários dos EEE, comparando um acto de protesto político a um qualquer acto de vandalismo?
- Que medidas tomará o Governo para que não se repita o caso verificado através do referido ofício ou emissão de semelhantes ordens por parte das Direcções Regionais de Educação?

O Deputado
Miguel Tiago
Luisa Mesquita

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