A. República/Pergunta ao Governo | |||
Cortes no Apoio ao Associativismo Jovem |
24-Jan-2011 | |
O PCP teve conhecimento da Portaria 1276/2010, Publicada a 16 de Dezembro de 2010, que introduz um conjunto de alterações aos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem (PAJ, PAI e PAE) que representa uma séria ofensiva ao movimento associativo juvenil. Reconhecem-se as falhas nos processos de atribuição de financiamento, porém, ao invés de reforçar o apoio às associações juvenis, de simplificar os processos de atribuição de financiamento, de incentivar a actividade das associações juvenis, esta medida dificulta, burocratiza e complexifica o acesso ao financiamento por parte das associações juvenis. Esta nova Portaria prevê que as verbas sejam distribuídas em três partes: 30% até 31 de Maio, 30% até 30 de Setembro e os restantes 40% até 31 de Dezembro (segundo o anterior documento, a distribuição do financiamento fazia-se em duas partes, 70% até 31 de Maio e 30% após a apresentação de um relatório em Novembro). A aplicação das novas regras representa sérias dificuldades para o desenvolvimento da actividade regular das organizações, que têm de sobreviver com apenas 30% do seu subsídio durante os primeiros nove meses do ano. Este novo documento prevê ainda a penalização de 5% do valor das duas primeiras partes do apoio atribuído, caso a execução financeira destas seja inferior a 40%, (situação que deverá ser analisada através da apresentação de um relatório intercalar a ser apresentado até 15 de Novembro).Importa salientar que o período para a apresentação das candidaturas aos projectos de apoio financeiro tem a duração de apenas um mês, tendo-se iniciado no dia posterior à publicação desta Portaria. Tendo em conta as particularidades deste período festivo e a total ausência de discussão e auscultação das associações juvenis sobre a natureza deste documento parece-nos negativa esta alteração cujo prazo de candidatura terminou no dia 17 de Janeiro. O PCP entende grave a possibilidade de exclusão de muitas associações destes programas de apoios financeiros e o consequente empobrecimento da actividade e intervenção das organizações. Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito à Presidência do Conselho de Ministros, através da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, os seguintes esclarecimentos:
1. Quantas associações tinham acesso a estes apoios no regime anterior? |
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