REQUERIMENTO Abertura do ano lectivo nas escolas do Concelho de Cinfães – Viseu
22-Set-2006
Ex.mo Senhor
Presidente da Assembleia da República,

Embora o Governo esteja empenhado em fazer crer que tudo corre na perfeição no que toca à abertura do novo ano lectivo, existem dados que chegam a este Grupo Parlamentar que indicam diversas dificuldades e problemas de ordem grave que se têm verificado, nomeadamente no Concelho de Cinfães, distrito de Viseu.

No seguimento do encerramento de escolas, os transportes de crianças para a escolha que as recebe está a ser levado a cabo em veículos sem as mínimas condições de segurança, mesmo sem qualquer vigilante presente. Por exemplo, no caso de Sanfins, 11 alunos são transportados num veículo para nove passageiros, incluindo o condutor, para S. Cristóvão.

A escola do 1º Ciclo de Paradela foi encerrado e os alunos deslocados para Lourosa para uma escola que funciona num antigo edifício de habitação bastante degradado, sendo as refeições servidas num antigo curral que fica subjacente à referida casa habitacional.

Muitos alunos, chegam a esperar uma hora após o fim das aulas pelo seu transporte. Existem escolas que funcionam com mais do que uma turma numa só sala de aula.

A Escola do 1º Ciclo da Vila de Cinfães foi reconstruída e aumentada no ano anterior. Tem quatro salas de aula e oito turmas.

Na cantina desta escola são confeccionadas as refeições para todas as escolas do 1º Ciclo do concelho. Daqui resulta que, a partir das dez horas, o pátio da escola é “invadido” por diversas carrinhas que fazem o transporte das refeições – é a perturbação completa das crianças e a invasão do seu espaço de “recreio”.

A organização das actividades de enriquecimento curricular está a fazer com que muitos alunos fiquem sem qualquer actividade na escola no período em que os seus colegas têm, por exemplo, iniciação à língua inglesa – casos de Bustelo, Desamparados, Ferreiros, Gralheira, Meridãos, Oliveira, Boassas, Ameal, Alhões. Esta situação resulta da falta de instalações e da impossibilidade de organizar todas as turmas assentes na lógica prevista, pelo ME, para as actividades de enriquecimento curricular.

Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.º 1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação que me informe do seguinte:

1.Tem o Governo conhecimento dos casos expostos?
2.Que medidas tenciona o Governo tomar para que sejam resolvidas as situações descritas, tendo em conta a sua gravidade.

O Deputado
Miguel Tiago

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