REQUERIMENTO Desrespeito aos direitos das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário
28-Out-2006
Ex.mo Senhor
Presidente da Assembleia da República,

São vários os casos de desrespeito aos direitos das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário por parte dos Conselhos Executivos de numerosas escolas com que vamos tomando contacto. Um pouco por todo o país se assiste a uma preocupante ingerência nos assuntos das Associações de Estudantes, particularmente levada a cabo pelos Conselhos Executivos.

Se em grande parte dos casos, estas ingerências podem resultar de um desconhecimento das leis que regem a actividade destas Associações por parte dos docentes que ocupam cargos de direcção, noutros casos resultam, de facto, de atropelos à legislação advenientes de algumas manifestações de prepotência e de abuso de poder.

Todos os casos onde se verificam estas ingerências e atropelos aos direitos das Associações de Estudantes são, por si, graves. Em muitos desses casos, a actividade das Associações de Estudantes é significativamente prejudicada, bem como as suas capacidades de intervenção e decisão próprias.

De acordo com informações a que este Grupo Parlamentar teve acesso, uma dessas situações de atropelos sistemáticos aos direitos das Associações de estudantes é a que se verifica na Escola Básica 2,3 Michel Giacometti, na Quinta do Conde. Nessa escola, há bem pouco tempo, a Associação de Estudantes diligenciou junto do Conselho Executivo para que fossem agendadas eleições para os órgãos sociais da Associação de Estudantes para o dia 29 de Outubro de 2005.

No entanto, o Conselho Executivo dá conhecimento aos Estudantes, dias depois, de uma circular que agenda as eleições para os órgãos da Associação para dia 7 de Novembro de 2005, sem qualquer consulta prévia à própria Associação.

A juntar a este comportamento do Conselho Executivo, acresce o facto de este ter proibido os estudantes do Ensino Básico de integrarem as listas para os órgãos associativos. Perante essa proibição, a actual Direcção da Associação protestou alegando a lei. O Conselho Executivo permitiu então que três estudantes do Ensino Básico viessem a integrar listas candidatas.

Este exemplo é ilustrativo do conjunto de atropelos que se vão configurando aos direitos das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário. Estas formas de decisão arbitrárias, fundamentadas exclusivamente pelo julgamento subjectivo dos docentes que integram os Conselhos Executivos constituem real afronta à autonomia das Associações de Estudantes. Muitos Conselhos Executivos encaram estas associações como entidades de si dependentes, quer no que toca à gestão, quer no que toca à decisão e intervenção próprias. Ora, perante a lei, estas associações não dependem em nada dos Conselhos Executivos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do artigo 156º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Governo, , que nos informe do seguinte:

- No caso específico do exemplo referido, que medidas tomará o Governo para que seja esclarecida a direcção da escola quanto às verdadeiras competências das Associações de Estudantes e quanto aos Estudantes que as podem integrar?
- De que informação e apoio (informativo e legal) dispõem as comunidades escolares, docentes e estudantes, para que sejam salvaguardados os direitos legais das Associações e da constituição de listas para os seus órgãos, como forma de fomentar o Associativismo estudantil não-superior e a sua capacidade interventiva?
- Que esforços tem feito o Governo ou que esforços tenciona vir a fazer para que as situações de ingerência nos assuntos internos das Associações de Estudantes venha a diminuir?

O Deputado
Miguel Tiago

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