REQUERIMENTO Desrespeito aos direitos das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário |
28-Out-2006 | |
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, São vários os casos de desrespeito aos direitos das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário por parte dos Conselhos Executivos de numerosas escolas com que vamos tomando contacto. Um pouco por todo o país se assiste a uma preocupante ingerência nos assuntos das Associações de Estudantes, particularmente levada a cabo pelos Conselhos Executivos. Se em grande parte dos casos, estas ingerências podem resultar de um desconhecimento das leis que regem a actividade destas Associações por parte dos docentes que ocupam cargos de direcção, noutros casos resultam, de facto, de atropelos à legislação advenientes de algumas manifestações de prepotência e de abuso de poder. Todos os casos onde se verificam estas ingerências e atropelos aos direitos das Associações de Estudantes são, por si, graves. Em muitos desses casos, a actividade das Associações de Estudantes é significativamente prejudicada, bem como as suas capacidades de intervenção e decisão próprias. De acordo com informações a que este Grupo Parlamentar teve acesso, uma dessas situações de atropelos sistemáticos aos direitos das Associações de estudantes é a que se verifica na Escola Básica 2,3 Michel Giacometti, na Quinta do Conde. Nessa escola, há bem pouco tempo, a Associação de Estudantes diligenciou junto do Conselho Executivo para que fossem agendadas eleições para os órgãos sociais da Associação de Estudantes para o dia 29 de Outubro de 2005. No entanto, o Conselho Executivo dá conhecimento aos Estudantes, dias depois, de uma circular que agenda as eleições para os órgãos da Associação para dia 7 de Novembro de 2005, sem qualquer consulta prévia à própria Associação. A juntar a este comportamento do Conselho Executivo, acresce o facto de este ter proibido os estudantes do Ensino Básico de integrarem as listas para os órgãos associativos. Perante essa proibição, a actual Direcção da Associação protestou alegando a lei. O Conselho Executivo permitiu então que três estudantes do Ensino Básico viessem a integrar listas candidatas. Este exemplo é ilustrativo do conjunto de atropelos que se vão configurando aos direitos das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário. Estas formas de decisão arbitrárias, fundamentadas exclusivamente pelo julgamento subjectivo dos docentes que integram os Conselhos Executivos constituem real afronta à autonomia das Associações de Estudantes. Muitos Conselhos Executivos encaram estas associações como entidades de si dependentes, quer no que toca à gestão, quer no que toca à decisão e intervenção próprias. Ora, perante a lei, estas associações não dependem em nada dos Conselhos Executivos. Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do artigo 156º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Governo, , que nos informe do seguinte:
- No caso específico do exemplo referido, que medidas tomará o Governo para que seja esclarecida a direcção da escola quanto às verdadeiras competências das Associações de Estudantes e quanto aos Estudantes que as podem integrar?
O Deputado |
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